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terça-feira, 9 de abril de 2013

Dicas ao atravessar a rua


Nesta postagem irei falar do óbvio, mas que por motivos diversos - distração, pressa, próprio querer, achismos - a gente termina deixando de lado nossa segurança ao descupmprir normas simples, porém muito essencial à nossa segurança no trânsito.

Ao atravessar vias públicas, tendo ou não faixa de pedestre, fique atento(a).


  • Atravesse sempre na faixa
  •  Antes de iniciar a travessia, olhe em todas as direções e permaneça atento(a) ao movimento dos carros, até que você chegue ao outro lado da linha
  • Atravesse a rua sempre em linha reta. Evite atravessar aonde houver curvas ou lombadas, pois a visibilidade não é boa para os motoristas e muito menos para os pedestres.
  • Nunca passe pelos espaços entre os carros estacionados, pois a visão não é boa para os motoristas.
  • Sempre que elas existirem, use as passarelas e passagens subterrâneas, pois lhe proporciona maior segurança.
  • Nas estradas, o pedestre é obrigado a utilizar o acostamento. Caso ele não exista - comum no país - o pedestre deve afastar-se ao máximo da pista. Se estiver acompanhado de uma ou mais pessoas, a dica é andar em fila única.
  • Segure sempre pelo pulso da criança ao atravessar a rua.
  • Quando descer do ônibus, espere que o veículo se afaste e aguarde o momento seguro para atravessar.
  • Ande na calçada sempre afastado da pista e longe dos carros que estão em movimento. Onde não houver calçada, caminhe em sentido contrário ao dos veículos.
  • Respeite a sinalização, e se houver necessidade, procure ajuda de um agente de trânsito.

Dicas simples que podem ajudar a evitar acidentes e salvar cada vez mais muitas vidas, inclusive a sua.



sábado, 12 de janeiro de 2013

Alistamento Militar 2013


SERVIÇO MILITAR 2013:

O Serviço Militar é o exercício de atividades desempenhadas nas Forças Armadas voltada para a Defesa Nacional. No Brasil o alistamento é obrigatório para os jovens do sexo masculino.

O alistamento deve ser realizado no período de 1° de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão irá completar 18 anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. O jovem deverá informar se quer ou não prestar serviço militar, aí então aguardar o período para saber se será dispensado ou não das obrigações militares.

Para realizar o cadastro e ingressar, é preciso levar os seguintes documentos: CPF original e xerox, identidade original e xerox, 04 fotos 3x4, comprovante de residência original e xerox, e se possível, levar também certidão de nascimento. O jovem pode escolher se alistar no Exército, na Marinha ou  Aeronáutica.

Durante o Serviço Militar obrigatório, o jovem não pode assumir cargos públicos e nem trabalhar de carteira assinada. Aqueles que porventura, tenham sido forçados a abandonarem seus cargos ou empregos, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo dentro de 30 dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de sua passagem pelas Forças Armadas.

A vocês que irão enfrentar o alistamento 2013, meu desejo de felicidades e sorte. Aproveitem bem o tempo e exercitem ao máximo as vossas cidadanias.


  

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Novo salário mínimo em 2013


O valor do salário mínimo aumentou em 9% e passa de  622,00 para R$ 678,00. O reajuste, que entrou em vigor desde o dia primeiro do ano de 2013, já foi anunciado.

O valor do salário mínimo é calculado com base em percentuais do crescimento do PIB (produto Interno Bruto) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Segundo informações do jornal Folha do Estado da Bahia, em 2011, a variação do PIB foi de 2,73% e a inflação de 2012 medida pelo INPC foi de 6,1%. 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Crimes de trânsito em debate


A pena dos crimes culposos pode ser aumentada. Pelo menos isso é o que prevê o projeto de lei do deputado Gonzaga Patriota do PSB/PE, que estabelece novas definições para crime culposo e doloso. O objetivo é punir os crimes de trânsito, mas as mudanças irão afetar os crimes de uma forma geral.

Segundo a proposta, irá haver alteração no código penal. Conforme a definição atual, o crime doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo é quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Ou seja, quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-la. Esse é o chamado dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser subjetivo. Quanto ao crime culposo o autor do projeto retira as expressões negligência e imperícia, por considerar que ambas são variações de imprudência.

Com isso, as penas dos crimes culposos ficariam próximas as de crimes dolosos. Uma vez aprovado o projeto, os acidentes de trânsito passarão a ser considerados um crime culposo com pena mais próxima da do doloso. Atualmente há interpretações diferentes entre os juízes. O texto traz ainda o conceito de imprudência inconsciente, ou seja, quando o agente sem conhecimento e previsibilidade produziu o crime. A pena prevista corresponderá a 3/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa.

É possível assinar uma petição pública na internet que ajudará a aprovar este projeto. Se você quiser poderá fazê-lo agora basta   (CLICAR AQUI ) e acessar o site.