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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Policiais Federais proibidos de apontarem armas


O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República elaboraram uma portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes federais de segurança pública. Estão proibidos tiros de advertência, contra carros que furarem blitzes e em pessoas que estejam fugindo. A norma vale para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública. Os policiais também estão proibidos de apontarem armas durante uma abordagem.
Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, as demais forças de segurança não são obrigadas a adotar a norma, mas podem fazer se acharem conveniente. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
O objetivo é reduzir gradativamente os índices de morte nas ações envolvendo profissionais de segurança. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma, que foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira.
Juiz baleado pelas costas
A norma tem o objetivo de evitar casos como o do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, que foi baleado no dia 3 de outubro de 2010 durante uma blitz da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Ele afirmou na ocasião que a imperícia dos policiais não foi provocada por falta de treinamento. "Se não se bate pelas costas, não se atira pelas costas. Isso não depende de treinamento", disse ele.
De acordo com o inquérito do caso, o juiz foi baleado quando trafegava, na companhia de familiares, em seu automóvel na Estrada do Pau Ferro, próximo à autoestrada Grajaú-Jacarepaguá. Na ação, também ficaram feridos o filho do magistrado, Diego Lopes, 8 anos, e sua enteada, Natalia Lucas Cukier, 11 anos.
"A gente não viu policial nenhum. A gente viu bandidos sem qualquer identificação", afirmou o juiz, questionando a versão da Polícia Civil de que duas viaturas estavam no local, devidamente identificadas. Segundo o magistrado, sua família acreditou estar diante de uma falsa blitz montada por criminosos. "As crianças começaram a gritar 'vão nos sequestrar, vão nos fazer maldade'", disse, justificando sua decisão de fazer o retorno em direção à autoestrada Grajaú-Jacarepaguá, o que teria motivado os disparos.
Agora é só esperar que essa novidade chegue até o conhecimento da imensa, crescente e desenfreada quantidade de malfeitores em nosso país e vermos no que vai dá isso. Uma decisão tomada por conta de um fato isolado que aconteceu com um juiz. Fica a pergunta se seria esta a melhor lei a ser criada para corrigir uma falha operacional de uma unica equipe.
 "Começou bem presidenta!!!"

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