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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Maria da Penha. O motivo da criação desta lei no Brasil


A mulher que vemos na foto ao lado chama-se Maria da Penha Maia de Fernandes, natural de Fortaleza, capital do estado do Ceará, nascida no ano de 1945. 

Esta mulher brasileira, representa o símbolo maior das lutas da mulheres na busca de respeito, valorização, igualdade de direitos e até mesmo da paz.

Biofarmacêutica de formação, Maria da Penha ficou paraplégica depois que levou um tiro deflagrado pelo marido, Marco Antonio Heredia Viveiros enquanto ela dormia. Depois de duas semanas, ele, o marido, atentou novamente contra a vida de Maria, desta vez com eletrochoque e tentativa de afogamento enquanto ela tomava banho.

Repetidas vezes a mulher sofreu agressões em todo o tempo em que esteve casada, por temer que alguma coisa mais grave acontecesse com ela e suas três filhas. Somente depois de ter sofrido duas tentativas de assassinato é que tomou coragem para denunciar o seu agressor. Marco Antonio foi então condenado pela justiça por conta da dupla tentativa de homicídio, mas ficou em liberdade, por conta dos recursos de apelação.

Maria da Penha não se contentou e não se calou diante das dificuldades e dezoito anos depois a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), acatou as denúncias, feitas no ano de 1998, pelo Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) e pelo Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM, seção nacional).

A OEA, publicou o Relatório nº 54 que responsabilizou o Brasil por negligência e omissão no que se refere à violência doméstica e advertiu em várias medidas no caso específico Maria da Penha e na revisão das políticas públicas vigentes no âmbito da violência contra a mulher. Marco Antonio cumpriu então dois anos de pena de prisão e ganhou o direito de cumprir o resto de sua pena em regime aberto.



Com isso a lei Maria da Penha é considerada uma das grandes conquistas do movimento de mulheres e do movimento feminista. Tal lei institui para o Estado a filiação legal de política públicas de prevenção, assistência e enfrentamento à violência contra a mulher, apropriadas para promover mudanças e superação na desigualdade de gênero.

Com alteração no Código Penal, passou-se a permitir a prisão do agressor em flagrante ou por meio da prisão preventiva quando a integridade física da mulher estiver ameaçada. Ainda foram criadas as medidas protetivas para aquelas que correm risco de morte, possibilitando o afastamento do agressor do domicílio, da convivência da agredida e dos filhos.



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