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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Diferença entre Plebiscito e Referendo


Duas palavras casuais que parecem se assemelhar, mas na verdade se diferem em seu significado. São elas: Plebiscito e Referendo.

PLEBISCITO é uma consulta prévia, antecipada feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de forma que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Existem três hipóteses para a realização de um plebiscito.

  • Em questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
  • A incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados - convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados. Se o plebiscito for desfavorável a mudança não pode prosseguir. Se o resultado for favorável, as respectivas assembleias legislativas devem ser consultadas sobre a viabilidade.
  • Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios - consulta à população diretamente interessada por convocação da assembleia legislativa.

O primeiro plebiscito realizado no Brasil aconteceu no ano de 1963 e tratou sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes. A opção foi pelo fim do parlamentarismo.

Já o segundo plebiscito ocorreu em abril de 1993, e questionou o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (republicano ou monarquista). O resultado foi pelo presidencialismo e pela República. Este foi também o último plebiscito até então na história do país.

REFERENDO - É um instrumento de democracia semi-direto pelo qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por voto direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse para a nação.
 De forma mais clara e precisa, deve-se entender que Plebiscito é a convocação antes da criação da lei/norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o Referendo é a convocação depois da edição da norma/lei, devendo o povo ratificar ou retificar a decisão.


Observação: O único referendo que aconteceu no Brasil, foi em outubro de 2005 e tratou sobre a proibição do comércio de arma e munições . A proibição foi rejeitada. Leia o Estatuto do Desarmamento

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